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A Medida Provisória 927, publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 22/03/2020, traz novidades/flexibilizações nas relações de trabalho durante o período de decretação de calamidade pública provocada pelo COVID-19, dentre elas;

  • adoção do teletrabalho (trabalho remoto ou à distância);
  • antecipação de férias individuais;
  • concessão de férias coletivas;
  • aproveitamento e antecipação de feriados;
  • banco de horas;
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • suspensão do contrato de trabalho por 04 (quatro) meses e direcionamento do trabalhador para qualificação profissional não presencial;
  • diferimento, por 03 (três) meses, do pagamento do FGTS;
  • flexibilização de profissionais da saúde quanto à jornada de trabalho e adoção de escalas de horas suplementares.

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