A Medida Provisória 927, publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 22/03/2020, traz novidades/flexibilizações nas relações de trabalho durante o período de decretação de calamidade pública provocada pelo COVID-19, dentre elas;
- adoção do teletrabalho (trabalho remoto ou à distância);
- antecipação de férias individuais;
- concessão de férias coletivas;
- aproveitamento e antecipação de feriados;
- banco de horas;
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- suspensão do contrato de trabalho por 04 (quatro) meses e direcionamento do trabalhador para qualificação profissional não presencial;
- diferimento, por 03 (três) meses, do pagamento do FGTS;
- flexibilização de profissionais da saúde quanto à jornada de trabalho e adoção de escalas de horas suplementares.