Quem está obrigado (em relação ao ano-calendário 2019):
✔ Recebeu rendimentos tributáveis no ano superiores a R$ 28.559,70;
✔ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 no ano;
✔ Que, em qualquer mês, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;
✔ Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País;
✔ Obteve receita bruta da atividade rural, superior a R$ 142.798,50;
✔ Teve posse ou propriedade de bens e direitos em valor superior a R$ 300.000,00;
✔ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.
Entramos na reta final para entrega da declaração do imposto de renda das pessoas físicas. O prazo encerra-se no dia 30 de junho e os contribuintes obrigados à entrega estão sujeitos a multa em caso de atraso.
Antecipe-se e não perca o prazo! Em caso de dúvidas sobre informações a serem declaradas e documentação necessária, entre em contato conosco!